terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Filosofia - Ensino Secundário: O regresso do Exame Final (optativo)

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de Janeiro de 2011 


4. Projecto de Decreto-Lei que introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março
Este diploma estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino secundário, bem como da avaliação das aprendizagens, procedendo (i) à eliminação da disciplina de Área de Projecto da matriz dos cursos científico humanísticos; (ii) ao alargamento da oferta de exames nacionais nas disciplinas de formação geral, sem aumentar o número de exames obrigatórios; e (iii) à criação da disciplina de Formação Cívica na matriz dos cursos científico-humanisticos;
Assim, tendo em conta a experiência da aplicação da disciplina de Área de Projecto e o benefício pedagógico que se espera obter da utilização das chamadas “metodologias de projecto” em cada uma das disciplinas do currículo (não como disciplina autónoma), elimina-se a disciplina de Área de Projecto no 12º ano.
A reorganização dos desenhos curriculares do ensino secundário tem igualmente em vista a diminuição da carga horária lectiva semanal dos alunos no ano de conclusão do ensino secundário, de modo a que este tenha uma carga horária e uma organização curricular centrada na conclusão do ciclo de ensino e na preparação dos exames nacionais.
É, ainda, criada a disciplina de Formação Cívica no 10.º ano, com vista a reforçar a formação nas áreas da educação para a cidadania, para a saúde e para a sexualidade.
Em segundo lugar, introduz-se o exame final nacional optativo na disciplina de Filosofia da componente de formação geral, mantendo-se o número de quatro exames obrigatórios para conclusão do ensino secundário para os alunos dos cursos científico-humanísticos, vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior.
Esta possibilidade permite valorizar a componente de formação geral do currículo e promover um equilíbrio na oferta de exames finais nacionais nas duas componentes de formação, sem prejuízo da manutenção da oferta de exames nas disciplinas específicas de cada curso e sem onerar os alunos com um aumento do número de exames obrigatórios a realizar para a conclusão do ensino secundário.

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